15 de mar. de 2016

STJ nega recurso do 'Japonês da Polícia Federal', citado em caso de corrupção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal”, ao aparecer constantemente escoltando presos da Operação Lava Jato.
À época, as investigações mostraram que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.
"Um denunciado do grupo de contrabandistas foi absolvido de todas as acusações, bem como do grupo de servidores públicos federais, réus nas ações penais decorrentes da Operação Sucuri, foram absolvidos quatro Agentes de Polícia Federal e dois Técnicos da Receita Federal", explicou Aguirre Filho, sem detalhar os nomes dos réus.O caso, contudo, segue sob segredo de Justiça. Em 2009, o juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, que coordenava os processos em Foz do Iguaçu, emitiu uma nota esclarecendo apenas que os agentes federais condenados haviam recebido penas que variavam entre oito anos, um  mês e 20 dias de reclusão, além de 160 dias-multa a quatro anos e oito meses de reclusão e 100 dias-multa.
Na decisão do STJ, tomada pelo ministro Félix Fischer, há um trecho que trata da redução de pena para quatro anos, dois meses e 21 dias de prisão, em regime semiaberto e mais 95 dias-multa. Todavia, o texto do magistrado não deixa claro sobre qual dos três apelantes terá a pena reduzida. A defesa de Ishii diz que ele foi condenado apenas a pagar cestas básicas.

Ainda de acordo com o advogado que o defende, o "Japonês da Federal” responde a três processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa. Todos estão em andamento.
O advogado de Ishii garantiu que já recorreu da decisão, à 5ª Turma do STJ, já que a decisão contra os clientes foi monocrática. Ainda de acordo com ele, há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso continue com decisões desfavoráveis.
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