5 de abr. de 2024

Confira prazos para desincompatibilização para concorrer às Eleições de 2024

 


O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes

Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções - como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas - devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito. 

O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.

Prazo de afastamento

Cargo ou função

Prefeito/Vice-prefeito

Vereador

Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF

4 meses

6 meses

Defensores Públicos

4 meses

6 meses

Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)

4 meses

6 meses

Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas)

4 meses

6 meses

Magistrados

4 meses

6 meses

Órgãos estaduais (dirigente)

4 meses

6 meses

Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional

4 meses

6 meses

Secretários de Estado

4 meses

6 meses

Servidores públicos (estatutários ou não)

3 meses

3 meses

Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros)

4 meses

6 meses

Confira os demais prazos de desincompatibilização


Texto: Assistência de Jornalismo com informações do TSE

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