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O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Edilton Meireles de Oliveira Santos, derrubou uma liminar que proibia a Ford de fazer demissão em massa dos funcionários na unidade de Camaçari, na região Metropolitana de Salvador. O magistrado acatou recurso da multinacional.
O desembargador Edilton Meireles derrubou, no sábado (13), uma decisão do juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, que no dia 5 deste mês determinou a suspensão da demissão em massa até que a Ford entrasse em acordo com o sindicato dos trabalhadores da fábrica.
No dia 11 de janeiro, a montadora Ford anunciou o encerramento da produção de veículos no Brasil. Além da fábrica de Camaçari, a empresa estadunidense fechará as suas fábricas de Taubaté (SP) e Horizonte (CE).
Na oportunidade, a Ford informou que a produção seria encerrada imediatamente em Camaçari e Taubaté. “Mantendo-se apenas a fabricação de peças por alguns meses para garantir disponibilidade dos estoques de pós-venda. A fábrica da Troller em Horizonte continuará operando até o quarto trimestre de 2021. Como resultado, a Ford encerrará as vendas do EcoSport, Ka e T4 assim que terminarem os estoques”.
A decisão do desembargador autoriza a Ford a demitir na Bahia mesmo que não chegue a um acordo com os trabalhadores. Ainda cabe recurso. Na unidade de Taubaté (SP) está mantida, por enquanto, a decisão judicial que proibiu a montadora de demitir em massa sem acordo com o sindicato da categoria.