O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/10), rejeitou as contas do prefeito de Ilhéus, Jabes Sousa Ribeiro, referentes ao exercício de 2014, em virtude da não adoção de medidas para recondução dos gastos com pessoal ao limite de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O voto do conselheiro Fernando Vita foi acompanhando pela maioria dos conselheiros, havendo apenas uma abstenção.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa de R$ 8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e outra de R$ 67.050,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o percentual das despesas com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 54.893,75, com recursos pessoais, referente a ocorrência de despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas (R$ 29.226,06), processo de pagamento não encaminhado (R$ 18.001,00) e pagamentos de multas junto ao DETRAN sem o respectivo reembolso (R$ 7.663,69).
Sobre as despesas com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, os gastos alcançaram o percentual de 69,39% da receita corrente líquida, sendo o município advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014. Apesar do esforço empreendido pelo prefeito, o resultado não foi suficiente para descaracterizar a irregularidade, já que no 1º quadrimestre de 2014 os gastos representaram 65,28% da RCL. Desse modo, verifica-se que a despesa de pessoal não foi reconduzida ao limite de 54%, não observando o que estabelecem os artigos 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao final do exercício de 2014, a despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 169.758.768,92, correspondendo a 63,2% da receita corrente líquida de R$ 268.614.691,59, ultrapassando mais uma vez o índice de 54%.
Cabe recurso da decisão.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa de R$ 8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e outra de R$ 67.050,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o percentual das despesas com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 54.893,75, com recursos pessoais, referente a ocorrência de despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas (R$ 29.226,06), processo de pagamento não encaminhado (R$ 18.001,00) e pagamentos de multas junto ao DETRAN sem o respectivo reembolso (R$ 7.663,69).
Sobre as despesas com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, os gastos alcançaram o percentual de 69,39% da receita corrente líquida, sendo o município advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014. Apesar do esforço empreendido pelo prefeito, o resultado não foi suficiente para descaracterizar a irregularidade, já que no 1º quadrimestre de 2014 os gastos representaram 65,28% da RCL. Desse modo, verifica-se que a despesa de pessoal não foi reconduzida ao limite de 54%, não observando o que estabelecem os artigos 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao final do exercício de 2014, a despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 169.758.768,92, correspondendo a 63,2% da receita corrente líquida de R$ 268.614.691,59, ultrapassando mais uma vez o índice de 54%.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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