O processo, que chegou a ser incluído na Semana Nacional da Conciliação pelo juiz José Brandão, titular da Comarca, parecia ter chegado ao fim quando a acusada concordou em pagar a indenização ao ex-companheiro em 90 dias. Quando descobriu que a multa já estava no valor R$ 110 mil, ela desistiu do acordo.
Como houve recusa por parte da mulher de assinar um acordo, os bens dela serão penhorados para garantir que o valor será pago. O valor determinado pela Justiça, de R$ 50 mil, chegou a R$ 93 mil com juros e correções. Atualmente, a multa gira em torno de R$ 110 mil.
Entenda o caso
Em novembro de 2013, a Justiça de São Gonçalo dos Campos condenou uma mulher a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por ter escondido do marido, por mais de 20 anos, que a filha que ele registrou era na verdade de outro homem.