10 de mai. de 2013

Ministério Público do Trabalho aciona o Banco do Brasil de Teixeira de Freitas


O Ministério Público do Trabalho (MPT) do município de Eunápolis ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Banco do Brasil por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho na agência da Avenida Presidente Vargas, em Teixeira de Freitas, extremo sul baiano. Em inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de abril de 2009 a julho de 2012, ficou claro que a empresa vinha expondo os trabalhadores a diversos riscos de acidentes de trabalho, além da não preservação dos direitos dos seus empregados. As fiscalizações realizadas pelo MTE resultaram em nove autos de infração.

A ACP, de autoria do procurador Marcelo Castagna de Oliveira, do MPT de Eunápolis, pede que a Justiça do Trabalho determine à empresa o cumprimento das normas de saúde e seguranças dos trabalhadores. Também foi feito pedida indenização por danos morais coletivos de R$500 mil, a ser paga em função das constantes e repetidas infrações às normas de segurança. As irregularidades identificadas são relativas à falta de exames médicos periódicos detalhados e à prorrogação da jornada diária de trabalho por mais do que o limite de duas horas extras, além da não concessão de férias após período de 12 meses de trabalho.

“Diversas tentativas de conciliação extrajudicial foram efetivadas pelo MPT, não tendo o Banco do Brasil sequer dado uma resposta à proposta de termo de ajuste de conduta apresentada”, declarou o procurador. Ele também cita na ação o fato de que a instituição bancária dificultou o acesso dos auditores-fiscais do trabalho ao relatório do programa de controle médico de saúde ocupacional. A agência possui 33 funcionários.

O MPT pede à Justiça que o banco se comprometa a não mais praticar as irregularidades que possam prejudicar a saúde e segurança dos seus trabalhadores. Além disso, a empresa deverá realizar exames médicos ocupacionais complementares, submeter o trabalhador maior de 18 anos e menor de 45 anos a avaliação clinica a cada dois anos e não mais alongar a jornada de trabalho, além das duas horas diárias.
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