14 de mar. de 2013

Recado para os comentários anônimos



Eu tenho recebido um número razoável de comentários com críticas e/ou elogios dirigidos a mim, a outros colegas blogueiros, a autoridades, políticos, etc porém a grande maioria deles são anônimos, ou melhor, são apócrifos (sem identificação do autor) e por isso não posso publicá-los. Só publico os comentários não ofensivos e vou explicar o porquê:

Primeiramente porque não considero uma postura eticamente correta a de alguém que redige um texto mas não tem coragem de assiná-lo, subscrevê-lo. Isso é sinônimo de covardia. Dizia meu pai que um homem que não tem coragem assumir o que diz, não honra as calças que veste.

Isto eu só vejo como admissível em regimes de exceção, ditatoriais - por razões óbvias: nestes regimes, se você se identifica, pode morrer você e sua luta pela liberdade, o que não é mais o nosso caso.

Em segundo lugar, porque além de ser uma descortesia, é também uma ilegalidade cometida pelo responsável do blog permitir ataques anônimos a qualquer cidadão, uma vez que os denunciados ou agredidos não tem sequer como se defender verbal, escrita ou judicialmente, pois não sabem quem são os responsáveis pelas agressões.

Nos dispositivos abaixo vou provar porque os comentários anônimos são ilegais e porque o blogueiro é o responsável direto pelos comentários anônimos que publica, ou seja, poderá inclusive ser réu em ação de indenização por danos morais e materiais.

O artigo 5º, Inciso IV, da Constituição Federal: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, a liberdade de expressão é uma garantia constitucional, porém a mesma Constituição proíbe a expressão de pensamento sem autoria, sem responsável, porque um outro direito constitucional dos cidadãos, tão importante quanto este, encontra-se expresso no mesmo artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A chamada Lei de Imprensa segue na mesma linha, quando em seu artigo 7º, assegura: “No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas”.

A RESPONSABILIDADE DO BLOGUEIRO

É importante salientar que, nessa segunda parte do art. 7º da Lei de Imprensa, que garante o sigilo da fonte, segundo nos ensina o jurista Manuel Alceu Afonso Ferreira, “o jornalista pode deixar de identificá-las, mantendo-as anônimas, como aliás autorizado pela Constituição (art. 5°, XIV), todavia, se o fizer, assume ele próprio, jornalista, a responsabilidade pelas declarações que tais fontes porventura tiverem prestado”.

Por fim, é importante frisar que nas várias ações que já correm na Justiça brasileira, contra blogueiros que permitiram a publicação de comentários anônimos, um artigo do Código Civil tem sido frequentemente citado pelos que se sentem ofendidos:

CC Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Leiam e releiam este parágrafo único, porque aí está o tamanho da nossa responsabilidade: independentemente de culpa somos responsáveis pelos danos causados a terceiros, tendo em vista que em nossos blogs (quando permitimos comentários apócrifos) podemos estar sendo usados como instrumento para agressão à honra ou à imagem de outrem, valendo ressaltar, inclusive, que ações contra danos à honra e/ou à imagem também podem ser impetradas por pessoas jurídicas. Caso, por exemplo, de uma empresa injustamente acusada de agredir o meio ambiente, ou de lesar algum cliente.

Comunico, portanto, a todos os que acompanham o nosso site, que em virtude do exposto só permitirei comentários cuja autoria seja conhecida, não valendo apenas apelidos fictícios.

Sem assinatura só serão permitidos aqueles que eu e Jabinho Sena, que somos redatores do site considerar como não ofensivos à honra e/ou à imagem das pessoas.
Créditos: Segundo redator Site CamacanBahia: Alexandre Marinho.
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