
“A decisão do STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da aplicação da lei de greve ao serviço público, que não obriga ao pagamento dos salários no período da paralisação”, é a afirmação do Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz.
A PGE entendeu que a liminar deferida tinha conteúdo contraditório em relação à decisão anterior, também do Tribunal de Justiça, que manteve os efeitos da declaração de ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado, decidida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia.
Apesar da setença do STJ, em nota oficial, o governo do Estado conclama os professores da rede estadual, que ainda estão paralisados, a considerarem a proposta apresentada e retomarem as atividades em sala de aula.
*Fonte: Secom Ba.