
Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nas mesmas condições do salário-maternidade pago pela Previdência Social.
Neste período, se a servidora exercer qualquer atividade remunerada ou se a criança for mantida em creche ou organização similar, ela perderá o direito à prorrogação e será convocada a retornar às suas atividades normais.
Benefícios para a criança - Enquanto mulher, a Prefeita Ângela Castro reconhece que a extensão da licença maternidade não é configurado como um benefício à mãe, mas ao desenvolvimento do bebê. A iniciativa contribui ao atendimento dos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde, que recomenda o aleitamento materno por no mínimo seis meses e, consequentemente, reduz os riscos de mortalidade infantil e ajuda na prevenção de doenças.
ASCOM