24 de jan. de 2012

Justiça suspende liminar que dava acesso a redações do Enem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira, suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava ao Ministério da Educação (MEC) o acesso às provas e espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 para todos os candidatos do País que participaram do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (24) e cabe recurso ao Pleno do TRF-5, com sede no Recife, ao qual está subordinada a Justiça Federal do Ceará.

Na decisão, o presidente do TRF-5 sublinha “saltar aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem. Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido”.

Fonte:G1

Na decisão, o desembargador alegou que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado até obtê-lo.

Ainda de acordo com o magistrado, o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o MPF, através da Subprocuradoria Geral da República, já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto de 2011, homologado pelo Juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.

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