Osvaldo Caribé, prefeito de Itabela |
A relatoria determinou que seja promovida representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$ 20 mil, em razão das irregularidades contidas no relatório, e uma outra equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 30.600,00, devido a não adoção das medidas visando a redução da despesa total com pessoal.
Foi imputado ainda o ressarcimento da quantia de R$ 9.380,82 aos cofres municipais, oriunda da realização de despesa com pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de INSS e no adimplemento de contas junto a Coelba, Telemar e Ministério da Fazenda.
A receita do Município alcançou R$ 39.267.095,06 e a despesa realizada no importe de R$ 39.262.892,92, resultando num superávit orçamentário da ordem de R$ 4.202,14.
As contas foram consideradas irregulares em função da Administração ter promovido a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 22.633.299,88, enquanto a contabilização segundo o demonstrativo de despesa do mês de dezembro ter sido na ordem de R$ 22.656.199,88, gerando uma divergência no valor de R$ 22.900,00.
Também foi descumprido o disposto na Lei Federal nº 11.494/07, que determina a aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, vez que a Prefeitura comprovou o investimento de R$ 6.768.394,84, revelando o percentual de apenas 58,94%.
O relatório técnico apontou ainda numerosos casos de procedimentos licitatórios não encaminhados à 26ª Inspetoria Regional (R$ 1.511.298,00); ausência de licitações (R$ 42.647,00); dispensas e/ou inexigibilidades também não enviadas à Regional (R$ 233.703,30), além de licitações, dispensas e/ou inexigibilidades irregulares (R$ 6.171.028,83).
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Radar64