20 de jun. de 2012

Agora servidoras têm direito a 6 meses de licença-maternidade

A Prefeita Ângela Castro sancionou na última quinta-feira a Lei Nº 706, de 14 de junho de 2012, que prorroga o prazo de licença maternidade das servidora públicas do município de Camacã. A nova lei estende por mais 2 meses a licença, passando de 4 para 6 meses
O direito à prorrogação é assegurado através de um requerimento realizado até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após o usufruto da licença-maternidade.
Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nas mesmas condições do salário-maternidade pago pela Previdência Social.
Neste período, se a servidora exercer qualquer atividade remunerada ou se a criança for mantida em creche ou organização similar, ela perderá o direito à prorrogação e será convocada a retornar às suas atividades normais.
Benefícios para a criança - Enquanto mulher, a Prefeita Ângela Castro reconhece que a extensão da licença maternidade não é configurado como um benefício à mãe, mas ao desenvolvimento do bebê. A iniciativa contribui ao atendimento dos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde, que recomenda o aleitamento materno por no mínimo seis meses e, consequentemente, reduz os riscos de mortalidade infantil e ajuda na prevenção de doenças.

ASCOM
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