Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses,
trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do
INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica
Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do
qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$
600.
O aplicativo deve
ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs),
trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles
que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não
precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito
automaticamente.
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Os trabalhadores que não tiverem
acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas
lotéricas.
A Caixa também
disponibilizou o telefone 111 para tirar
dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não
será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta
terça, o G1 tentou contato, mas o sistema
estava indisponível.
O benefício será
pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
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Auxílio emergencial: quem
tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
Será
preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
·
ser titular de pessoa jurídica (Micro
Empreendedor Individual, ou MEI);
·
estar inscrito Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de
março;
·
cumprir o requisito de renda média
(renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários
mínimos por família) até 20 de março de 2020;
·
ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além
disso, todos os beneficiários deverão:
·
ter mais de 18 anos de idade;
·
ter renda mensal de até meio salário
mínimo por pessoa (R$ 522,50);
·
ter renda mensal até 3 salários
mínimos (R$ 3.135) por família;
·
não ter recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
·
A mulher que for mãe e chefe de
família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas
cotas) por mês.
Na renda familiar,
serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram
na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
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