Reintegração de posse das 25 casas do município de Camacan. Onde o Doutor Antônio Henrique deu indeferimento ao município. Por decisão liminar ele permitiu que as famílias ali encontradas permanecessem até decisão em contrário. Ele buscou princípios como o da Dignidade da Pessoa Humana que protege os indivíduos e não normas.
Diante da visualização de hipossuficientes naquela comunidade, não se obteve em dar Deferimento para aqueles que ali habitam com ordem de cadastramento de todos os moradores, estabelecendo que o oficial de justiça durante a tramitação do feito, realizará visitas periódicas naquela localidade. Diante disto o excelentíssimo Doutor Antônio Henrique foi mais uma vez parabenizado pelo seu brilhante trabalho.