
A decisão não seguiu o voto do relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, que opinou pela rejeição das contas face ao descumprimento do disposto nos artigos 20, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a redução do percentual excedente da despesa total com pessoal nos quadrimestres seguintes. O conselheiro Paolo Marconi acompanhou o entendimento do relator, pois considerou que o prefeito não adotou nenhuma medida nos anos de 2013 e 2014 no intuito de limitar os gastos com pessoal.
O gestor também foi multado em R$ 8 mil e deverá ressarcir a quantia de R$ 2.085,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em função das despesas com publicidade sem comprovação da matéria publicada.
Cabe recurso da decisão.