15 de mar. de 2016

Prefeito e vice-prefeita de Abaré/BA têm mandatos cassados por conduta vedada


O prefeito e a vice-prefeita de Abaré/BA, localidade distante 600 km de Salvador, tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no último 2 de março. Benedito Pedro da Cruz e Margarete Rodrigues da Silva também foram multados individualmente em R$ 21.282,00. Além disso, o então prefeito Delísio Oliveira da Silva pagará multa no valor de R$ 42.564,00.
Benedito Pedro da Cruz e Margarete Rodrigues da Silva foram acusados de participar da distribuição de cestas básicas na comunidade rural de Abaré, às vésperas das eleições municipais de 2012. De acordo com a sentença, os produtos alimentícios foram distribuídos por servidores da Secretaria de Agricultura por ordem do ex-prefeito do município, Delísio Oliveira Da Silva, apoiador dos candidatos à época das eleições.
A decisão colegiada acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Afirmou o procurador Ruy Mello que “houve distribuição de benesses para diversos eleitores da região, a sua grande maioria em condições precárias de vida, nos dias que antecederam as eleições, em patente aproveitamento da vulnerabilidade dos beneficiários e das condições aparentemente legítimas para a entrega de materiais”.
Em sentença proferida em 2015, o Juiz Eleitoral do município havia determinado a cassação dos mandatos, o pagamento de multa e a inelegibilidade dos gestores públicos pelo período de 8 anos. Após recurso, o caso foi enviado ao Tribunal e a PRE opinou pela cassação do diploma e a multa individual, ressaltando apenas não ser aplicável a pena de inelegibilidade em representação que trata de conduta vedada a agente público (art. 73 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições). O TRE-BA determinou também o afastamento imediato do Prefeito e da vice-prefeita dos seus cargos.
Recurso Eleitoral: 334-81.2012.6.05.0158.

Ministério Público Federal na Bahia
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