5 de jun. de 2015

Servidores públicos poderão ter aposentadoria compulsória aos 75 anos


Atualmente, os servidores são obrigados a deixar o trabalho aos 70 anos. O limite de 75 anos já é aplicado para a aposentadoria compulsória de ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU
A aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) já ocorre aos 75 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 88, em maio deste ano. Na proposta que originou a emenda, apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, havia indicativo de ampliação da norma para todos os servidores públicos, por meio de lei complementar.
De acordo com o autor do PLP 69/15, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a matéria acompanha a mudança de expectativa de vida dos brasileiros, que passou de 39 anos, nos anos 1940 (quando foi criado o teto para aposentadoria), para 74,9 em 2013.
Segundo o parlamentar, a medida também traz benefícios para a economia, ao poupar gastos na Previdência Social, e para o mercado de trabalho, que passa a aproveitar melhor uma mão de obra qualificada.
 "Os alunos nas universidades ganham ao ter mais contato com professores que hoje, na sua plena capacidade intelectual, são forçados a deixar a academia aos 70 anos. Sem contar o caso de médicos que resolvem, por vocação, resolvem continuar no serviço público, mas são obrigados a sair ao atingir essa idade”, exemplificou Araújo.
Já para Henrique Fontana, ampliação para 75 anos é injusta com os jovens que pretendem ingressar no serviço público. Para ele, a medida pode ter outros lados, como o de represar recém-formados que estão ingressando na carreira pública. "Para fazermos a chamada economia previdenciária, deixaríamos durante cinco anos o País congelado. Ou seja, aqueles que estão saindo das universidades, que hoje estão estudando ou começando a construir a suas carreiras não teriam espaço para entrar no serviço público", argumenta Fontana.
Pelo texto em análise, o servidor público que chegar aos 70 anos poderá escolher se quer se aposentar ou se quer continuar em atividade por mais cinco anos. A retribuição previdenciária é proporcional ao tempo de contribuição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Emily Almeida
Edição – Marcelo Oliveira
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